TJAL - 0703159-95.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:34
Termo de Encerramento - GECOF
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19/08/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 18:44
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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14/08/2025 18:43
Realizado cálculo de custas
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14/08/2025 18:43
Recebimento de Processo no GECOF
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14/08/2025 18:43
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0703159-95.2024.8.02.0046 - Produção Antecipada da Prova - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Barbosa da Silva FernandesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, a autocomposição realizada entre Maria Barbosa da Silva Fernandes e Banco Pan Sa, com qualificação nos autos, o que faço com base no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo previsão no acordo, defiro desde já a expedição de alvará para levantamento de valores depositados nos autos.
Os alvarás deverão observar a titularidade do crédito (principal e honorários, se o caso), não estando autorizada a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a) da parte para levantamento de valores que não digam respeito a honorários.
Custas pela parte ré.
Sem honorários sucumbenciais.
Em sendo a celebração do acordo fato incompatível com o direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. -
08/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:06
Transitado em Julgado
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08/08/2025 10:23
Homologada a Transação
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07/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 12:08
Remessa à CJU - Custas
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30/07/2025 12:07
Transitado em Julgado
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01/07/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:37
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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20/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:59
Publicado
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0703159-95.2024.8.02.0046 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Maria Barbosa da Silva Fernandes - Réu: Banco Pan Sa - Autos n° 0703159-95.2024.8.02.0046 Ação: Produção Antecipada da Prova Assunto: Contratos Bancários Autor: Maria Barbosa da Silva Fernandes Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da petição de fl. 51/53.
Palmeira dos Índios, 17 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/03/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 16:00
Juntada de Petição
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20/12/2024 09:24
Juntada de Documento
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02/12/2024 10:11
Expedição de Documentos
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23/09/2024 12:42
Publicado
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23/09/2024 09:51
Expedição de Documentos
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23/09/2024 09:50
Retificação de Classe Processual
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20/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 11:18
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2024 06:50
Conclusos
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15/09/2024 06:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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