TJAL - 0702507-42.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALBERTO JOSE ZERBATO (OAB A1995/AM) - Processo 0702507-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Joselia Tino da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 15:26
Apensado ao processo
-
08/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 10:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM) Processo 0702507-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselia Tino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: EM PROCESSO NOVO: Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; comprovação de tentativa de resolução administrativa prévia (item 10, Nota Técnica TJAL nº. 08/2024).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
19/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 20:33
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 19:57
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 10:02
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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