TJAL - 0702892-53.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:26
Transitado em Julgado
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14/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 15:52
Transitado em Julgado
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13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: DANILO CECOTE PIROLA (OAB A2075/AM) - Processo 0702892-53.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria do Carmo dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento Ordinário, ajuizada por Maria do Carmo dos Santos em face de Banco BMG S/A, ambos qualificados.
A gratuidade judiciária foi deferida na decisão de folhas 28.
O processo tramitou regularmente, até que, à folha 445 a parte autora manifestou-se pela desistência da ação.
Considerando que o banco réu já havia sido citado, este foi intimado e concordou com o pedido de desistência da autora.
Breve relato, decido.
Pois bem, diante da singeleza do caso, entendo que a decisão deve ser concisa, o que, porém, não dispensa a devida fundamentação, ainda que abreviada, por força do que dispõe o art. 93, IX da Constituição da República de 1988.
O Código de Processo Civil prevê a extinção do processo, sem resolução de mérito, quando verificado o pedido de desistência da ação (art. 485, VIII), impondo em seus parágrafos algumas condições referentes ao estágio do processo: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não tem mais interesse no prosseguimento do feito, haja vista que apresentou pedido formal de desistência e que a parte ré concordou com tal pedido.
Assim, impondo-se, por medida de economia e celeridade processual, a homologação de plano da desistência da ação.
Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando tal execução suspensa por 05 anos, nos termos da legislação vigente, haja vista que à parte desistente foi concedida a gratuidade judiciária.
Certifique-se, de imediato o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE.
Arapiraca, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
12/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 11:57
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 11:16
Juntada de Mandado
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25/07/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0702892-53.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria do Carmo dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 445, abro vista dos autos ao advogado da parte requerida, pelo prazo de 05 dias. -
17/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 10:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/07/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: DANILO CECOTE PIROLA (OAB A2075/AM) - Processo 0702892-53.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria do Carmo dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 20 de agosto de 2025, às 12 horas e 15 minutos, expeçam-se os atos necessários à sua realização, devendo as partes observar o determinado por este juízo na decisão que antecedeu este ato. -
09/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 12:15:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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01/07/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:33
Decisão Proferida
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14/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0702892-53.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
25/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0702892-53.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2025 23:03
Decisão Proferida
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18/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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