TJAL - 0700713-70.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0700713-70.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Perciano Rodrigues - Ante o exposto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA no sentido de a ré juntar aos autos os contratos firmados, bem como outros documentos que julgar pertinentes.
A documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita a parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. -
20/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 13:17
Decisão Proferida
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10/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0700713-70.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Perciano Rodrigues - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.Br.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 18 de março de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
18/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 12:57
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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