TJAL - 0700715-40.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0700715-40.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Mario Marcolino da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Intimem-se a partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem que estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Após o decurso do prazo, caso não haja manifestação, certifique-se nos autos.
Intimações e providências necessárias. -
21/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 10:46
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0700715-40.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Marcolino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA cabendo à ré apresentar o contrato firmado de nº 19050283 no prazo de 10 (dez) dias, bem como outros documentos que julgar pertinentes.
A documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita a parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. -
20/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 13:17
Decisão Proferida
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12/05/2025 08:08
Conclusos para despacho
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09/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 01:55
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0700715-40.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Marcolino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, cumprir o despacho de págs. 26/27, através da plataforma consumidor.gov.br, pois o e-mail de pág. 31 indica que foi enviado no dia 10/4, mesmo dia em que houve o peticionamento no feito, o que aponta para a ausência volitiva do causídico em tentar resolver a demanda extrajudicialmente e possível indicativo de demanda predatória.
Expedientes necessários. -
11/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0700715-40.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Marcolino da Silva - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.br.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 18 de março de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
18/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:57
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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