TJAL - 0700722-03.2022.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Melo Bezerra (OAB 14896/SE) Processo 0700722-03.2022.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdicléia Ventura da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na peça exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 4º, III do CPC).
Contudo, determino a suspensão da exigibilidade do referido pagamento, em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3.º, do CPC. -
17/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:20
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 01:48
Conclusos para despacho
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11/10/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 12:22
Republicado ato_publicado em 19/04/2024.
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18/04/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 12:07
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 08:26
Visto em Autoinspeção
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13/06/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 16:40
Decisão Proferida
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24/11/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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