TJAL - 0000016-16.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 12:59
Decisão Proferida
-
17/06/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0000016-16.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a demandada a: A) Pagar à demandante o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a título de indenização por dano material, atualizado pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar da data do pagamento (Súmula nº 43 do STJ), acrescido de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ); e B) Pagar ao autor indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, devendo tal valor ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada cumpra o que foi estabelecido acima, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, -
29/05/2025 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 08:47
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 07:10
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 09:50:45, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
05/05/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0000016-16.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que a ré requereu a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento já marcada na modalidade virtual.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto nº 01/2023 do TJ/AL, bem como o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000), que determinam que as audiências preferencialmente ocorrerão no formato presencial, e ainda o art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, que dispõe que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial, indefiro o pedido de fl. 153, mantendo a audiência presencial designada para o dia 06/05/2025 às 9h.
Dê-se ciência com urgência.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 03 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
03/04/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0000016-16.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Audiência PRESENCIALConciliação, Instrução e Julgamento Data: 06/05/2025 Hora 09:00 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
02/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 11:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 09:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
02/04/2025 06:22
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 09:33:54, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
31/03/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0000016-16.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Da análise dos autos, verifica-se requerimento da demandada para que a audiência designada ocorra de forma virtual, conforme fls.20.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto n°01/2023 do TJ/AL e o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000), determinaram que a realização das audiências sejam, preferencialmente, realizadas no formato presencial, bem como o art.3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ dispõe que caberá ao Juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial.
Pelo exposto, indefiro o pedido e passo a manter a audiência presencial designada para data 01.04.2025 às 09:15h.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juíza de Direito substituta -
19/03/2025 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 09:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
27/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 09:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/02/2025 09:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
14/01/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761884-18.2024.8.02.0001
Aline Maria Pereira Nogueira
Murilo Sergio Juca Nogueira Junior
Advogado: Bruna Sales Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 11:20
Processo nº 0700229-77.2023.8.02.0034
Ramides Martins Leao
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Ronald Rozendo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/03/2023 11:24
Processo nº 0700194-21.2025.8.02.0205
Condominio Residencial Mata dos Sabias
Nadiely Rayane da Silva
Advogado: Haroldo Alves de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 17:37
Processo nº 0700134-48.2025.8.02.0205
Elizer Soares do Nascimento
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Marcos Filipe de Lima Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 08:56
Processo nº 0700662-59.2025.8.02.0051
Consorcio Nacional Honda LTDA
Bruno Calheiros de Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 15:41