TJAL - 0700662-59.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700662-59.2025.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. -
11/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:07
Transitado em Julgado
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11/04/2025 13:39
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700662-59.2025.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, através de sua advogada, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos o instrumento contratual devidamente assinado pelas partes.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias. -
18/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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