TJAL - 0732635-56.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0732635-56.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Berto Goncalo da Silva - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as informações prestadas pela contadoria. -
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0732635-56.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Berto Goncalo da Silva - Réu: Município de Maceió - Inicialmente, determino à Secretaria que certifique nos autos o decurso do prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença.
Pois bem, em razão de tratar-se de matéria de ordem pública, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que sejam realizados os cálculos para apuração dos valores.
Neste sentido, o seguinte julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR PARTE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - REMESSA DOS AUTOS, DE OFÍCIO, À CONTADORIA JUDICIAL - APURAÇÃO DO CORRETO VALOR EXEQUENDO - ART. 524, § 2º, DO CPC/2015 - POSSIBILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA. - Nos termos do art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, para a verificação dos cálculos o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo - Conforme entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de sentença cuja liquidação dependa somente de cálculos aritméticos, ainda que a elaboração da memória de cálculo seja do credor, o magistrado pode, de ofício, remeter os autos à Contadoria Judicial, caso haja dúvida sobre o valor da execução, sobretudo em se considerando que a conformidade do montante exequendo ao julgado constitui matéria de ordem pública - Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10000220402168001 MG, Relator: Luís Carlos Gambogi, Data de Julgamento: 08/09/2022, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/09/2022) (grifos nossos) Destaque-se que devem incidir, sobre o valor arbitrado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da EC 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Em seguida, realizada a confecção dos cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para que manifestem-se acerca destes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
01/04/2025 01:47
Expedição de Documentos
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31/03/2025 03:09
Expedição de Documentos
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25/03/2025 12:12
Juntada de Documento
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21/03/2025 13:06
Autos entregues em carga
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21/03/2025 13:06
Expedição de Documentos
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21/03/2025 12:30
Publicado
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21/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0732635-56.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Berto Goncalo da Silva - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do eventual cumprimento da obrigação de fazer.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/03/2025 20:17
Autos entregues em carga
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20/03/2025 20:17
Expedição de Documentos
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20/03/2025 14:40
Juntada de Documento
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20/03/2025 14:06
Conclusos
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20/03/2025 11:26
Juntada de Documento
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20/03/2025 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:55
Conclusos
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19/03/2025 17:54
Expedição de Documentos
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23/10/2024 00:04
Expedição de Documentos
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14/10/2024 11:25
Publicado
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14/10/2024 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2024 00:24
Autos entregues em carga
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12/10/2024 00:24
Expedição de Documentos
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12/10/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 00:14
Expedição de Documentos
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:38
Juntada de Documento
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11/10/2024 23:28
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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