TJAL - 0753740-89.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0753740-89.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Cristiane da Silva CostaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para requerer o que de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho às fls. 04. -
07/05/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:35
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0753740-89.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Cristiane da Silva Costa - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Cristiane da Silva Costa em face do Município de Maceió, partes regularmente qualificadas, em que busca a execução da condenação fixada na sentença proferida às fls. 102/110 dos autos principais, transitada em julgado (fl. 117), referente à obrigação de fazer quanto à implantação da progressão funcional, bem como a obrigação de pagar quanto às verbas retroativas.
Primeiramente, deve ser realizado o cumprimento da obrigação de fazer e somente após dar início à obrigação de pagar, considerando que o termo final para os cálculos será a data da implementação da progressão na ficha funcional do exequente.
Sendo assim, quanto à obrigação da fazer, nos termos do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil, intime-se a Municipalidade ré, por mandado, para promover seu cumprimento, no prazo de 20 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 250,00, limitado a R$ 10.000,00, sem prejuízo de sua majoração em caso de descumprimento.
Em seguida, vista à exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
10/02/2025 13:37
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
10/02/2025 13:36
Transitado em Julgado
-
09/02/2025 22:10
Execução de Sentença Iniciada
-
28/07/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:04
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2024 10:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/05/2024 08:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 20:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 20:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/04/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 23:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:27
Juntada de Mandado
-
18/12/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2023 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/12/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/12/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 08:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/12/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 07:56
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 14:21
Decisão Proferida
-
13/12/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729888-02.2024.8.02.0001
Jose Demetrio de Lima
Municipio de Maceio
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2024 17:37
Processo nº 0714706-96.2024.8.02.0058
Natalia M N Palmeira Paz – ME
Bradesco Saude
Advogado: Layse Maria Marques Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2024 14:51
Processo nº 0716304-04.2020.8.02.0001
Sandra Alves da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Izzabela Ramos Siqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2024 11:37
Processo nº 0000080-73.2023.8.02.0018
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jose Wilamar Ferreira da Silva
Advogado: Carla Siqueira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/11/2017 11:12
Processo nº 0717818-73.2024.8.02.0058
Elisangela Maria dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 08:51