TJAL - 0716005-11.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:18
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:16
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA MAYRINK DE SOUZA DIAS (OAB 14156/AL), ADV: BÁRBARA CAMILA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 15321/AL), ADV: DAYANA MIRANDA DORNELAS (OAB 142893/MG) - Processo 0716005-11.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - AUTOR: B1Francisco de Assis Barbosa SobB0 - RÉU: B1Cooperativa dos Transportadores Autonomos de Cargas, Passageiros e Servicos de Logistica - RodacoopB0 - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil (na nova redação dada pela Lei 14.905/24), devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, deverá ser iniciada a execução, do que já determino: 1) A intimação para pagamento em 15 dias, pois, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC; 2) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila de "bloqueio bacenjud" (65), para penhora através do sistema SISBAJUD; 3) Diante da inexistência de valores penhoráveis, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 4) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça, do qual deverá intimar as partes para manifestação em 05 (cinco) dias; 5) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD e SNIPER, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 6) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias; 7) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por analogia ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,05 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
06/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 11:06:57, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
06/05/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Mayrink de Souza Dias (OAB 14156/AL), Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL), Dayana Miranda Dornelas (OAB 142893/MG) Processo 0716005-11.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco de Assis Barbosa Sob - Réu: Cooperativa dos Transportadores Autonomos de Cargas, Passageiros e Servicos de Logistica - Rodacoop - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 19 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
05/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
29/04/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Mayrink de Souza Dias (OAB 14156/AL), Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL), Dayana Miranda Dornelas (OAB 142893/MG) Processo 0716005-11.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco de Assis Barbosa Sob - Réu: Cooperativa dos Transportadores Autonomos de Cargas, Passageiros e Servicos de Logistica - Rodacoop - DECISÃO Considerando que restou comprovada e justificada a ausência do réu em audiência, acolho o pedido de fls. 230-231 e determino à Secretaria que promova a redesignação do ato para a data mais próxima e livre desimpedida em pauta, intimando todas as partes para comparecimento.
Cumpra-se.
Arapiraca , 14 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
17/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:20
Decisão Proferida
-
13/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 10:49:32, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
12/02/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 15:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2024 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 10:29
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:17
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
12/11/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717818-73.2024.8.02.0058
Elisangela Maria dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 08:51
Processo nº 0753740-89.2023.8.02.0001
Cristiane da Silva Costa
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2024 10:04
Processo nº 0730952-47.2024.8.02.0001
Crenilda Gomes dos Anjos
Municipio de Maceio
Advogado: Anna Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2025 12:54
Processo nº 0702343-43.2025.8.02.0058
Sociedade Educativa Nossa Senhora Rosa M...
Larissa Maria Silva Araujo
Advogado: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 16:31
Processo nº 0702391-02.2025.8.02.0058
Tony Eduardo da Costa Nunes
Auto Porto Associacao de Beneficios
Advogado: Arthur Romao Theofilo Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 12:50