TJAL - 0708240-83.2012.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Francisco Oliveira Rego (OAB 7928/AL), HERBERT DE OLIVEIRA (OAB 11008/AL), Emerson Henrique Silva Alves (OAB 13869/AL) Processo 0708240-83.2012.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Ré: Jucineide Alves Correia - Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Município de Maceió, objetivando a regularização do imóvel em questão.
Compulsando os autos, observa-se que a própria municipalidade informou que a parte requerida vem empregando esforços para a regularização do imóvel e, para tanto, manifestou concordância com a suspensão do processo, argumentando que a medida viabilizará a conclusão da regularização.
No que tange ao pedido de suspensão processual, a medida encontra respaldo no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, que admite a paralisação temporária do feito para viabilizar a adoção de providências indispensáveis fora do curso regular do processo, sendo certo que, no caso em análise, o arquivamento provisório dos autos pelo prazo requerido revela-se adequado, pois não acarreta prejuízo às partes e assegura os princípios da economia e da efetividade processual.
Por todo o exposto, com fundamento no art. 313, inciso II, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria observar as cautelas legais para reativação do feito, caso necessário.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Francisco Oliveira Rego (OAB 7928/AL), HERBERT DE OLIVEIRA (OAB 11008/AL), Emerson Henrique Silva Alves (OAB 13869/AL) Processo 0708240-83.2012.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Ré: Jucineide Alves Correia - Intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca dos documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as informações constantes nos autos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 20:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/11/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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