TJAL - 0745197-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/05/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 19:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0745197-63.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Quitéria Rosendo de Assunção Grangeiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 12/37. -
30/04/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0745197-63.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Quitéria Rosendo de Assunção Grangeiro - Compulsando os autos, com fundamento no artigo 536 do CPC/15, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação da do abono de permanência na carreira da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Saliento que a multa diária está limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), existindo a possibilidade de que este valor seja majorado após a reavaliação deste juízo.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/03/2025 14:45
Execução de Sentença Iniciada
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29/11/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 17:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/10/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:02
Expedição de Carta.
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10/10/2024 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 18:33
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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