TJAL - 0758512-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 02:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0758512-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josicleide de Andrade Santos - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial.
Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 14 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/04/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 18:40
Procedência
-
14/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0758512-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josicleide de Andrade Santos - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/04/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/02/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0758512-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josicleide de Andrade Santos - Considerando a manifestação da Defensoria Pública Estadual de fl. 87 e, em busca do deslinde da demanda, intime-se, pessoalmente, a parte ingressante, via oficial de justiça, para que, no prazo de 5 (cinco) dias compareça à Defensoria Pública do Estado de Alagoas para manifestar-se em relação ao despacho de fl. 80.
Aguarde-se o decurso do prazo de contestação por parte da municipalidade local, adotando-se as providências legais cabíveis.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/02/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 17:59
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2025 22:55
Execução de Sentença Iniciada
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07/01/2025 16:36
Expedição de Carta.
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03/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0758512-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josicleide de Andrade Santos - Intime-se pessoalmente a parte ingressante, por meio de carta registrada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à informação apresentada pelo Município de Maceió à fl. 75, bem como sobre os documentos que a acompanham, esclarecendo se a obrigação de fazer imposta foi integralmente cumprida, devendo, no aludido prazo, comparecer à Defensoria Pública para fornecer as informações pertinentes e promover o impulso processual necessário.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:48
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 15:05
Decisão Proferida
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06/12/2024 20:40
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:30
Expedição de Carta.
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04/12/2024 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/12/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:19
Decisão Proferida
-
03/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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