TJAL - 0700972-71.2024.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700972-71.2024.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTOR: B1Wanderson de Lima SilvaB0 - Pelas razões expostas, rejeito as preliminares e julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC) para determinar que o réu realize o procedimento cirúrgico de facetomia com implante de lente intra-ocular em um olho esquerdo para reabilitação visual, na forma prescrita pelo profissional médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de bloqueio, via sisbajud.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios, a serem revertidos em favor do FUNDEPAL, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão de simplicidade e repetitividade da demanda, bem como pelo fato de que a petição não passa de um modelo amplamente replicado, nos termos do art. 85, §8º do Código de Processo Civil.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/07/2025 20:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/07/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 20:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 22:05
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700972-71.2024.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wanderson de Lima Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700972-71.2024.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wanderson de Lima Silva - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA para determinar que o requerido adote tudo que for necessário para que ao requerente seja providenciado, no prazo de 20 (vinte) dias, o tratamento médico cirúrgico descrito acima e toda estrutura hospitalar que esse demanda, conforme documentos da inicial, sob pena de multa diária que arbitro em R$100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fundamento nos arts. 139, IV e 300, ambos do CPC/15.Dê-se ciência ao Secretário de Saúde, ou quem lhe faça as vezes, acerca da decisão para que providencie o imediato cumprimento, conforme o art. 231, §3º, do CPC/15.
Cite-se a parte ré, via Portal, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro. -
18/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 11:53
Decisão Proferida
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19/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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