TJAL - 0712621-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0712621-80.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Angela Katia Pacheco - Aguarde-se em cartório o decurso de prazo concedido a parte autora no decisum de fl. 68.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:37
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 22:20
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0712621-80.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Angela Katia Pacheco - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Angela Katia Pacheco, alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de Maria Marluce Gomes Pacheco.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 06, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido de fl. 06, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida, Maria Marluce Gomes Pacheco, inscrita sob o CPF nº *47.***.*47-53.
Indefiro o pedido à fl. 06, item "b", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada; 3) providenciar as representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 17 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
19/03/2025 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 12:33
Decisão Proferida
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16/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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