TJAL - 0715906-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Melo Barros (OAB 17940/AL), Lucas Ferro Barros Gonçalves (OAB 20602/AL) Processo 0715906-18.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Maria da Gloria Queiroz Ferro, CARLOS FERRO NETO, MANOEL SERTÓRIO QUEIROZ FERRO - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas por meio de seus Advogados, para ciência da Decisão de fls. 267/273. -
09/04/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 15:50
Expedição de Carta.
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09/04/2025 15:40
Expedição de Carta.
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09/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Melo Barros (OAB 17940/AL), Lucas Ferro Barros Gonçalves (OAB 20602/AL) Processo 0715906-18.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Maria da Gloria Queiroz Ferro, CARLOS FERRO NETO, MANOEL SERTÓRIO QUEIROZ FERRO - Ante o exposto, DECIDO: DETERMINO a citação dos herdeiros GENÊ FERRO, JOSINEIDE FERRO DE LIMA e ROSINETE FERRO, na qualidade dos filhos da herdeira pré-morta JACI FERRO, nos endereços indicados à fl. 226, para que se manifestem nos autos no prazo de 15 (quinze) dias; DETERMINO a intimação dos parceiros VÂNIA CRUZ FERRO e MARIA DOS ANJOS MEDEIROS FERRO para ciência do processo, nos endereços indicados à fl. 226; INDEFIRO, por ora, a inclusão formal no inventário dos supostos filhos não reconhecidos ANTÔNIO DA SILVA, ROSEANE FERRO e ALICE RIBEIRO NASCIMENTO, sem prejuízo de posterior habilitação, caso obtenha êxito na ação de reconhecimento de paternidade post mortem (autos nº 0701364-81.2024.8.02.0037); DETERMINO que os herdeiros MANOEL SERTÓRIO QUEIROZ FERRO apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos comprobatórios das alegadas aquisições de direitos hereditários, especificamente as escrituras públicas das cessões mencionadas; DETERMINO que o inventariante apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, esboço de partilha nos moldes do art. 653 do CPC, devendo indicar as páginas correspondentes nos autos que comprovam a titularidade dos bens como sendo do espólio ou, na ausência dessa documentação, devem colacioná-la juntamente com a apresentação do esboço; INDEFIRO, por ora, o pedido de designação de audiência de conciliação, tendo em vista que os bens do espólio não estão comprovados/individualizados e nem todos os herdeiros estão habilitados nos autos; POSTERGO a análise do pedido de averbação de indisponibilidade dos bens do espólio para após a apresentação do esboço de partilha e a efetiva comprovação de quais são os bens que integram o acervo hereditário; ESCLAREÇO que, em caso de pretensão de alienação de bens do espólio, esta deverá ser precedida de autorização judicial expressa, com posterior depósito dos valores em conta judicial vinculada ao processo, até ulterior deliberação.
INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para ciência desta decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
19/03/2025 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:33
Decisão Proferida
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13/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 19:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:34
Expedição de Carta.
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06/08/2024 15:33
Expedição de Carta.
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06/08/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 17:52
Decisão Proferida
-
22/04/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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