TJAL - 0724384-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Inácio da Silva (OAB 19890/AL) Processo 0724384-15.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Petronice Queiros da Silva - Considerando que ao tentar realizar a busca no sistema SISBAJUD com o CPF informado nos autos (nº *41.***.*35-53), o sistema retornou que o CPF está inválido, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o número correto do CPF da falecida.
Depois, voltem-me os autos conclusos para fila "Concluso Decisão Bacen Jud".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
09/05/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 08:56
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:37
Juntada de Alvará
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25/04/2025 17:37
Juntada de Alvará
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25/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Inácio da Silva (OAB 19890/AL) Processo 0724384-15.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Petronice Queiros da Silva - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a parte requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 04, item c, no que concerne à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome da falecida ENAURA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº *41.***.*35-53.
DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 03, item "b", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
Em atenção ao documento de fl. 14, expeça-se o Termo Judicial de Renúncia AO MONTE-MOR em secretaria.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE o requerente, por meio de seu advogado, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 17 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
19/03/2025 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:32
Decisão Proferida
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16/12/2024 17:43
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 22:07
Decisão Proferida
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30/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/06/2024 18:40
Redistribuição de Processo - Saída
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19/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/06/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2024 11:48
Decisão Proferida
-
21/05/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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