TJAL - 0802522-62.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:00
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:30
Processo Julgado
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20/05/2025 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 08:37
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 10:27
Incluído em pauta para 16/05/2025 10:27:15 local.
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802522-62.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Benedito Bastos dos Santos - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Banco BMG S/A, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Indébito e Pedido de Reparação por Indenização por Danos Morais, tombada sob o n.º 0760201-43.2024.8.02.0001, ajuizada em seu desfavor por BENEDITO BASTOS DOS SANTOS.
No referido "decisum" (fls. 55/62 dos autos de origem), o juízo singular assim concluiu: [...] Outrossim, determino que a parte ré se abstenha de promover cobranças ou negativar o nome da parte demandante nos órgãos de restrição ao crédito, em relação ao objeto da presente lide, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de suportar multa diária, que ora fixo de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor da parte autora. [...] (Grifos aditados) Em suas razões (fls. 01/11), o Agravante busca a revogação da liminar, argumentando, em síntese: a) inexistência de ilegalidade no contrato firmado entre partes; b) não configuração da probabilidade do direito autoral; c) impossibilidade de suspensão dos descontos e da abstenção de negativação; d) descabimento e inadequação das astreintes.
Assim, pugna pela atribuição de efeito suspensivo e o ulterior provimento do recurso, com a reforma integral da decisão hostilizada ou, subsidiariamente, a exclusão ou redução da multa diária arbitrada pelo juízo de origem, além de que seja oficiada à fonte pagadora para que proceda a suspensão dos descontos.
Juntou os documentos de fls. 12/102.
Em decisão de fls. 104/110, deferi parcialmente o pleito, apenas apenas para reajustar a periodicidade e o valor da multa estabelecida em relação à eventual desobediência da ordem de suspensão dos descontos, até ulterior julgamento de mérito.
Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentara contrarrazões, consoante certidão de fl. 122. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) -
15/04/2025 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/04/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 18:19
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 11:56
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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18/03/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 11:55
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802522-62.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Benedito Bastos dos Santos - Advs: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) -
17/03/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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17/03/2025 10:31
Concedida em parte a suspensão
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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06/03/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2025 09:53
Distribuído por sorteio
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05/03/2025 19:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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