TJAL - 0725172-63.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: PEDRO ANTÔNIO DA SILVA NETO (OAB 2849/AL) - Processo 0725172-63.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Angela Maria Silva de CarvalhoB0 - Intime-se a inventariante, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente as determinações de fls. 89/90, especialmente, comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
18/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 16:53
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:47
Retificação de Classe Processual
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20/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Antônio da Silva Neto (OAB 2849/AL), Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0725172-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Silva de Carvalho - Tendo em vista a inexistência de litígio, bem como de herdeiros incapazes, CONVERTO o presente feito em inventário sob o rito de arrolamento sumário.
Ademais, ACATO a indicação da Sra.
Angela Maria Silva de Carvalho como inventariante, independente de compromisso.
Assim, intime-se a inventariante nomeada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos; 2) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados. 3) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) da Fazenda Pública Estadual (referente aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 5) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; Prazo conforme acima determinado.
Maceió , 17 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
19/03/2025 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:36
Decisão Proferida
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16/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
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29/08/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 08:50
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2024 10:17
Conclusos para decisão
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06/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 14:04
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2024 17:29
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 17:09
Decisão Proferida
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06/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
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14/08/2023 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2023 18:09
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/06/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 13:44
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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