TJAL - 0730818-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 18:12
Apensado ao processo
-
27/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Pires Ferreira de Miranda (OAB 8315/AL), Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL), Joséw Agostinho dos Santos Neto (OAB 6584AL /) Processo 0730818-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Réu: Anna Karla C.
C. da Cunha - Eireli - Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação em exame, para o fim de determinar que: a) o réu requeira/comprove, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, perante a SEMURB, a regularização da obra segundo os preceitos da legislação edilícia municipal, acompanhando o respectivo processo administrativo até a regularização final da edificação e expedição dos competentes alvarás de aprovação de projeto, execução de obra e carta de habite-se; b) determinar pena de multa diária, em caso de descumprimento, no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias, ou ainda, como medida última, autorização para demolição da obra em questão, com eventual liquidação de sentença sobre o valor despendido na demolição.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,16 de dezembro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
28/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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