TJAL - 0701702-71.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JONAS THIAGO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 12534/AL), ADV: CAMILA RAPHAELLE DE FARIAS SOUZA (OAB 12730/AL), ADV: ALBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA PRADINES (OAB 15108/AL), ADV: JORGE MEDEIROS (OAB 3351/AL) - Processo 0701702-71.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - AUTORA: B1Conceição Maria de Oliveira RodriguesB0 - RÉU: B11735- 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de MaceióB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
31/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2025 20:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 18:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Medeiros (OAB 3351/AL), Jonas Thiago de Oliveira Rodrigues (OAB 12534/AL), Camila Raphaelle de Farias Souza (OAB 12730/AL), Alberto Augusto de Oliveira Pradines (OAB 15108/AL) Processo 0701702-71.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Conceição Maria de Oliveira Rodrigues - Réu: 1735- 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
21/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Medeiros (OAB 3351/AL), Jonas Thiago de Oliveira Rodrigues (OAB 12534/AL), Camila Raphaelle de Farias Souza (OAB 12730/AL), Alberto Augusto de Oliveira Pradines (OAB 15108/AL) Processo 0701702-71.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Conceição Maria de Oliveira Rodrigues - Réu: 1735- 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió - Isto posto, com fulro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos colimados à exordial, confirmando os efeitos da tutela provisória de urgência concedida às fls. 72/76, ao passo que determinoao1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceióque, no prazo de5 (cinco) dias, efetive o registro do imóvel matriculado sob o nº 16.450, independentemente da comprovação do recolhimento do ITBI, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo em caso de descumprimento.
Ademais, condeno oMunicípio de Maceióa emitir imediatamente a guia de ITBI correspondente ao parcelamento já realizado pela autora, abstendo-se de condicionar sua expedição à quitação integral do débito.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC/15.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Por fim, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para o reexame necessário, em conformidade com o artigo 496 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a presente sentença impõe condenação à Fazenda Pública em obrigação de fazer, estando, portanto, sujeita à apreciação obrigatória pela instância superior.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:00
Apensado ao processo
-
19/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 17:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
06/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
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20/12/2024 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 18:16
Conclusos para julgamento
-
18/05/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 19:01
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2024 19:01
Redistribuição de Processo - Saída
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06/05/2024 08:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/05/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 16:10
Visto em Autoinspeção
-
04/11/2021 07:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 07:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 00:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2021 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/09/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/09/2021 09:59
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 01:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2021 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2021 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2021 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 22:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2021 22:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 22:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/04/2021 21:35
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 12:03
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2021 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 12:15
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2021 14:25
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2021 01:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2021 00:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2021 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 09:05
Expedição de Carta.
-
28/01/2021 09:05
Expedição de Carta.
-
28/01/2021 07:29
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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