TJAL - 0748474-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA DE OLIVEIRA PEREIRA CAPISTRANO (OAB 15082/AL), ADV: LARISSA DE OLIVEIRA PEREIRA CAPISTRANO (OAB 15082/AL), ADV: LARISSA DE OLIVEIRA PEREIRA CAPISTRANO (OAB 15082/AL) - Processo 0748474-87.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Edneide Jeronimo de OliveiraB0 - B1Vanessa de Oliveira Pereira MarquesB0 - B1Larissa de Oliveira Pereira CapistranoB0 - Autos n° 0748474-87.2024.8.02.0001 Ação: Arrolamento Comum Assunto: Inventário e Partilha Autor e Herdeiro: Edneide Jeronimo de Oliveira e outros Réu: Maria das Dores Pereira e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista às partes para que, por intermédio de seus advogados, juntem aos autos o CPF e RG, bem como a qualificação, de José Vitor Pereira, João Pedro Fernandes da Silva Pereira, Israel Lucas Fernandes da Silva Pereira, Layza Maria da Silva Pereira e José Gustavo Mendes Pereira.
Maceió, 15 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/07/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 19:21
Expedição de Carta.
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31/07/2025 19:21
Expedição de Carta.
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31/07/2025 19:21
Expedição de Carta.
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31/07/2025 19:20
Expedição de Carta.
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31/07/2025 19:20
Expedição de Carta.
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31/07/2025 19:20
Expedição de Carta.
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31/07/2025 19:19
Expedição de Carta.
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02/07/2025 06:45
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa de Oliveira Pereira Capistrano (OAB 15082/AL) Processo 0748474-87.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Advogada: Larissa de Oliveira Pereira Capistrano, Larissa de Oliveira Pereira Capistrano, Larissa de Oliveira Pereira Capistrano, Larissa de Oliveira Pereira Capistrano, Edneide Jeronimo de Oliveira, Vanessa de Oliveira Pereira Marques - DECISÃO 01.Considerando o documento de fls. 43 e a consulta ao SAJ, que comprovam o reconhecimento da união estável entre o falecido JOSÉ LAERSON PEREIRA e a autora EDNEIDE JERÔNIMO DE OLIVEIRA, DEFIRO o pedido de fls. 44.
Assim, reconsidero a decisão de fls. 39 para remover a herdeira LARISSA DE OLIVEIRA PEREIRA CAPISTRANO do encargo de inventariante, e passo a NOMEAR a autora EDNEIDE JERÔNIMO DE OLIVEIRA, como inventariante, com fulcro no art. 617, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a inventariante nomeada para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, independentemente de assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, bem como anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) Após, citem-se e intimem-se os elencados nas Primeiras Declarações, para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:27
Decisão Proferida
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29/04/2025 21:55
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa de Oliveira Pereira Capistrano (OAB 15082/AL) Processo 0748474-87.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Larissa de Oliveira Pereira Capistrano, Larissa de Oliveira Pereira Capistrano, Larissa de Oliveira Pereira Capistrano, Larissa de Oliveira Pereira Capistrano, Edneide Jeronimo de Oliveira, Vanessa de Oliveira Pereira Marques - DECISÃO 01.CHAMO o feito à ordem, para determinar que a Sra.
EDNEIDE JERÔNIMO DE OLIVEIRA comprove sua condição de companheira do falecido, Sr.
JOSÉ LAERSON PEREIRA, sob pena de exclusão destes autos.
Prazo de 15 (quinze) dias. 02.Outrossim, ante a informação constante às fls. 38, NOMEIO a herdeira LARISSA DE OLIVEIRA PEREIRA CAPISTRANO ao cargo de inventariante, com fundamento no art. 617, II, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimada, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, independentemente de assinatura de termo de compromisso, bem como anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a).
Após, citem-se e intimem-se os elencados nas Primeiras Declarações, para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 03.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/03/2025 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:31
Decisão Proferida
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01/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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15/01/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 13:31
Decisão Proferida
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05/11/2024 17:31
Conclusos para despacho
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05/11/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 14:01
Decisão Proferida
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09/10/2024 02:10
Conclusos para despacho
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09/10/2024 02:10
Conclusos para despacho
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09/10/2024 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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