TJAL - 0700116-18.2025.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:57
Publicado
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Amorim Cedrim (OAB 16901/AL) Processo 0700116-18.2025.8.02.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Calçados Tavares Ltda - Me - É o relatório.
Fundamento e decido.
Recebo a inicial, posto que presentes os requisitos que autorizam o processamento da demanda.
A presente ação tramitará sob o rito do Juizado Especial (Lei nº 9.099/95), desta forma, sem custas no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei dos JECs.
Ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos (art. 3º, § 3º ), bem como tendo em vista o que infere a Lei 9.099/95 em seus arts. 21 e 22, paute-se o feito para realização de audiência de conciliação e mediação.
Cite-se a ré para comparecer a audiência, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 10 do FONAJE (a contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento), com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (revelia), salvo se do contrário resultar da convicção do juiz ( art. 20 da Lei 9.099/95).
Intime-se a autora, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como, de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito.
Providências necessárias.
Igreja Nova , 18 de março de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
18/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 15:20
Outras Decisões
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13/03/2025 17:17
Conclusos
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13/03/2025 17:17
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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