TJAL - 0705062-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria Gonçalves de Lima (OAB 10088/AL), MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL) Processo 0705062-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geneildo Silva de Lima - Pelo exposto, e em consonância com o Parecer Ministerial, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, e no art. 9º da Lei Municipal nº 2.241/2002, ante a inexistência do direito pleiteado.
Condeno a parte autora em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem pagos ao Município de Maceió, o que faço com fulcro no art. 85, §3º do novo Código de Processo Civil.
Ato contínuo, em obediência ao que determina o artigo 98, §§ 2º e 3° do NCPC, suspendo a exigibilidade dos valores sucumbenciais, devendo a dita suspensão perdurar até que a municipalidade demonstre não mais persistir a situação de hipossuficiência da parte autora, ou após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da presente demanda, o que ocorrer primeiro.
Aguarde-se o prazo para a interposição de eventual recurso deste decisum e, após, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,19 de dezembro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2024 20:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:39
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 13:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 11:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/05/2024 03:23
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 21:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 19:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/02/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 18:42
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 16:30
deferimento
-
31/01/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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