TJAL - 0700840-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:24
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 18:44
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:54
Apensado ao processo
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20/03/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0700840-95.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Art. 477 e 478 do Provimento 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo a expedição/desentranhamento de mandado em face do pedido do autor de p. 96, intimando-o a providenciar os meios necessários à efetivação da medida, sob pena de extinção do processo em caso de ausência de contato com o Oficial.
Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu representantes, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. § 2º O não cumprimento reiterado de mandados pelos motivos elencados no caput destte artigo será reputado como desídia do autor para os fins de direito. -
13/03/2025 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 18:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/03/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 18:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/03/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2024 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 12:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/02/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 13:35
Decisão Proferida
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09/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
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31/01/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 14:41
Despacho de Mero Expediente
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05/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
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05/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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