TJAL - 0756736-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0756736-26.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Bernadete Silva dos Santos - ISTO POSTO, considerando todos os argumentos já expendidos, bem como a finalidade social da legislação, e tendo em vista os interesses do interditando, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA do requerido Ivan Benedito Silva dos Santos, eis que consta na declaração médica (fls. 10), que o interditando após ser vítima de AVC hemorrágica/sedado, sem ventilação mecânica, sem condições de avaliar capacidade físico/mental, se encontra sem condições de de gerir os atos da vida civil.
Expeça-se TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, tendo como curadora a senhora Maria Bernadete Silva dos Santos.
DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 08.05.2025, às 10 horas, para que o interditando, se possível, seja entrevistado, bem como ser realizada a oitiva da pretensa curadora (art. 751, CPC).
A audiência designada se realizará na modalidade virtual, com acesso a partir do link e dados abaixo: Aplicativo Zoom https://us02web.zoom.us/j/*73.***.*82-62?pwd=RlBQVm4rZFN4NVRwTWdiYXlhK1JRdz09 ID da reunião: 873 4908 2962 Senha de acesso: 948379 Notifique-se a parte autora e Cite-se o interditando para comparecerem na audiência.
Adverte-se que deverá o oficial de justiça certificar com detalhes a forma com a qual foi encontrado e como reagiu a citação/intimação, bem como quanto a sua possibilidade de comparecimento à audiência.
INTIME-SE, ainda, a parte autora, para dar cumprimento à diligência suscitada pelo Ministério Público (fl. 25), acostando aos autos a Certidão de Óbito do genitor do interditando, já que foi informado que é falecido.
Expeça-se o respectivo mandado constando que, da audiência de entrevista, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ao pedido pelo (a) interditando (a) (CPC, art. 752), bem como a possibilidade de o interditando, ou qualquer parente sucessível, nomear advogado para sua defesa.
Intime-se a Defensoria Pública.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/01/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 06:49
Conclusos para despacho
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04/12/2024 06:48
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:12
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 09:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
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24/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
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24/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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