TJAL - 0719650-60.2020.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: IRENE LARISSA DE PAIVA OLIVEIRA (OAB 17429/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: LUCAS PRAZERES LOPES (OAB 9009/AL), ADV: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA (OAB 8410/AL), ADV: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA (OAB 8410/AL), ADV: EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO (OAB 8636/AL), ADV: EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO (OAB 8636/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: IRENE LARISSA DE PAIVA OLIVEIRA (OAB 17429/AL), ADV: LUCAS PRAZERES LOPES (OAB 9009/AL) - Processo 0719650-60.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Marianna Gazzaneo Gomes SampaioB0 - B1Rafael Nonnenmacher de AlmeidaB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S/AB0 - DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora às fls. 1794/1802, por meio da qual reitera pedido de produção de nova prova pericial geológica, sustentando a insuficiência dos relatórios da Defesa Civil e pugnando pela nomeação de perito especializado em geologia.
Ocorre que a questão já foi devidamente enfrentada por este Juízo em decisão de fls. 1494, ocasião em que foi indeferida a substituição do perito judicial e a realização de nova perícia, porquanto já existente nos autos laudo pericial suficiente para a formação da convicção do magistrado, atendendo-se, inclusive, ao princípio da economia processual.
Nos termos do art. 370 do CPC, compete ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, cabendo-lhe também, como destinatário da prova, avaliar a suficiência dos elementos constantes nos autos para o deslinde da controvérsia.
Ademais, conforme art. 371 do CPC, o magistrado apreciará livremente a prova, indicando na sentença os fundamentos que embasaram sua convicção.
Desse modo, não assiste razão à parte autora em sua insistência, uma vez que o pedido ora formulado já foi objeto de análise anterior, restando indeferido.
A reiteração da mesma pretensão, sem inovação substancial de fundamento ou apresentação de fato novo, revela-se improdutiva e contrária à celeridade processual (art. 4º do CPC), motivo pelo qual deve ser rejeitada, a fim de evitar prejuízo ao regular andamento do feito.
Ante o exposto, rejeito o pedido constante às fls. 1794/1802, reafirmando a decisão anteriormente proferida às fls. 1494.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem se possuem outras provas a produzir.
Ressalte-se, desde já, que o pedido da autora formulado às fls. 1794/1802 encontra-se definitivamente rejeitado, devendo evitar a repetição da mesma pretensão para não prejudicar a marcha processual.
Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
20/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:56
Decisão Proferida
-
04/08/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 16:20
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB 8410/AL), Eduardo Wagner Tavares Cordeiro (OAB 8636/AL), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL), Irene Larissa de Paiva Oliveira (OAB 17429/AL) Processo 0719650-60.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marianna Gazzaneo Gomes Sampaio, Rafael Nonnenmacher de Almeida - Réu: Caixa Seguradora S/A - DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora, Marianna Gazzaneo Gomes Sampaio, para a nomeação de novo perito no presente feito.
Contudo, verifico que o laudo pericial já foi apresentado nos autos, sendo este documento suficiente para o deslinde da causa.
Ademais, não houve impugnação prévia à nomeação do perito judicial pelas partes, o que reforça a validade do trabalho técnico realizado.
Ressalte-se que a prova pericial utilizada foi trasladada de outro processo (autos nº 0706481-69.2021.8.02.0001), conforme decisão anterior deste Juízo (fls. 1407), atendendo, assim, ao princípio da economia processual e evitando a realização de diligências desnecessárias.
Dessa forma, não há razão para a substituição do perito judicial ou para a realização de nova perícia, eis que o laudo anexado aos autos atende aos requisitos necessários à formação da convicção deste Juízo.
Por tais razões, INDEFIRO o pedido de nomeação de novo perito.
Defiro, contudo, a expedição de ofício à Defesa Civil Nacional, Estadual e Municipal, conforme solicitado nos autos, para apresentar os levantamentos supracitados realizados nos últimos 05 (cinco) anos, indicando as condições de habitabilidade e sobre a estabilidade do solo do terreno no Edifício Spazio Vitá e seu entorno, no prazo de 30 (trinta) dias.
Expedientes necessários.
Maceió , 18 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 16:14
Decisão Proferida
-
16/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:15
Decisão Proferida
-
25/11/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
30/09/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 13:45
Decisão Proferida
-
20/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 17:54
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 18:34
Decisão Proferida
-
07/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 18:43
Decisão Proferida
-
13/02/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2022 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 20:32
Despacho de Mero Expediente
-
03/10/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:18
Juntada de Alvará
-
31/08/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2022 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 17:43
Decisão Proferida
-
10/06/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2022 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2022 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 18:48
Decisão Proferida
-
30/07/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 11:49
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 20:40
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2021 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2021 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2021 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/05/2021 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 23:19
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 21:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 16:33
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2020 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2020 21:48
Expedição de Carta.
-
27/08/2020 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2020 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 16:21
Decisão Proferida
-
25/08/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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