TJAL - 0755637-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0755637-21.2024.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Luiz Leandro Serafim de Lima - Autos nº: 0755637-21.2024.8.02.0001 Ação: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Requerente: Luiz Leandro Serafim de Lima Inventariado: Maria de Lourdes Serafim de Lima, DECISÃO Trata-se de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público.
DEFIRO o pedido à fl. 03, item "c", NOMEIO testamenteira a requerente Luiz Leandro Serafim de Lima.
Esclareço que a testamenteiro só prestará o competente termo de testamentaria após o registro do testamento, conforme art. 735, § 3º, do CPC, que ocorrerá por ocasião da prolatação da sentença.
Assim, INTIME-SE a testamenteira, por meio de seu advogado, para apresentar, em Juízo, o testamento original da Sra.
Maria de Lourdes Serafim de Lima, a fim de que o mencionado documento seja digitalizado, juntado aos autos e arquivado pela Secretaria desta Unidade Judiciária, certificando-se nos autos.
Prazo de 05 (cinco) dias.
DEFIRO o pedido à fl. 02, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente Luiz Leandro Serafim de Lima, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Assim, INTIME-SE o requerente Luiz Leandro Serafim de Lima, por meio de sua defensora pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os documentos pessoais e a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros da falecida.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o disposto no art. 735, § 2º, do CPC.
Por fim, cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 18 de novembro de 2024 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0755637-21.2024.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Luiz Leandro Serafim de Lima - Invdo: Maria de Lourdes Serafim de Lima, - DECISÃO Trata-se de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público.
DEFIRO o pedido à fl. 03, item "c", NOMEIO testamenteira a requerente Luiz Leandro Serafim de Lima.
Esclareço que a testamenteiro só prestará o competente termo de testamentaria após o registro do testamento, conforme art. 735, § 3º, do CPC, que ocorrerá por ocasião da prolatação da sentença.
Assim, INTIME-SE a testamenteira, por meio de seu advogado, para apresentar, em Juízo, o testamento original da Sra.
Maria de Lourdes Serafim de Lima, a fim de que o mencionado documento seja digitalizado, juntado aos autos e arquivado pela Secretaria desta Unidade Judiciária, certificando-se nos autos.
Prazo de 05 (cinco) dias.
DEFIRO o pedido à fl. 02, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente Luiz Leandro Serafim de Lima, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Assim, INTIME-SE o requerente Luiz Leandro Serafim de Lima, por meio de sua defensora pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os documentos pessoais e a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros da falecida.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o disposto no art. 735, § 2º, do CPC.
Por fim, cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 18 de novembro de 2024 Viviane Coutinho Leal Juíza de Direito -
18/03/2025 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:48
Decisão Proferida
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18/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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