TJAL - 0759586-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Castro Alves Junior (OAB 2811/RO) Processo 0759586-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisangela Messias de Santana - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §2º, III, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que a parte autora indicou o novo endereço da parte ré, passo a citá-la levando em conta a nova localidade.
Maceió, 28 de maio de 2025 -
28/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:38
Expedição de Carta.
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28/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Castro Alves Junior (OAB 2811/RO) Processo 0759586-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisangela Messias de Santana - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, restando frustrada a citação pelos correios com a observação de "endereço insuficiente", abro vista à parte demandante, para que informe o endereço atualizado da parte demandada, especificando o nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 08:44
Expedição de Carta.
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03/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Castro Alves Junior (OAB 2811/RO) Processo 0759586-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisangela Messias de Santana - Isto posto, ausente, in casu, um dos requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, qual seja, a probabilidade do direito, indefiro a tutela de urgência, na forma requestada na exordial.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Ademais, considerando-se o Provimento n.º 38, de 29 de outubro de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, que dispõe sobre a urgência na tramitação dos processos que envolvem a crise socioambiental em Maceió, decorrente da extração mineral de sal-gema, ficando, assim, vedado o encaminhamento processual ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC; considerando-se, ainda, a baixa efetividade das audiências de conciliação, na fase inaugural, neste tipo de ação, tenho, por ora, por prejudicada a realização de audiência de conciliação nesta fase processual, não afastada, todavia, a possibilidade de designação de audiência conciliatória em momento processual futuro.
Por fim, cite-se, no prazo e na forma da lei.
Cumpra-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
02/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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