TJAL - 0755702-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0755702-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Wilma Rodrigues da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Panamericano S/AB0 - Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
31/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 17:20
Apensado ao processo
-
25/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 23:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 13:40
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0755702-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Rodrigues da Silva - Réu: Banco Panamericano S/A - DESPACHO À vista do peticionamento de fls. 196/198, retornem os autos à vara de origem.
Mantenha-se a audiência já designada.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
08/04/2025 18:46
Processo Transferido entre Varas
-
08/04/2025 18:46
Processo Transferido entre Varas
-
08/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/04/2025 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 19:54
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 22:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:54
Processo Transferido entre Varas
-
18/02/2025 13:54
Processo recebido pelo CJUS
-
18/02/2025 13:54
Recebimento no CEJUSC
-
18/02/2025 13:54
Remessa para o CEJUSC
-
18/02/2025 13:54
Processo recebido pelo CJUS
-
18/02/2025 13:54
Processo Transferido entre Varas
-
18/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 08:04
Expedição de Carta.
-
03/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0755702-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Rodrigues da Silva - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar que a parte demandada se abstenha de promover a negativação do nome da parte requerente, sob pena de suportar multa diária, que ora fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), no tocante ao débito originado junto à empresa demandada, ao tempo em que autorizo o depósito judicial das parcelas, no valor integral contratado, conforme requestado na inicial, em conta à disposição deste Juízo, observada a data de vencimento das prestações, a ser promovido diretamente pela parte requerente, uma vez não se trate de atribuição cartorária a expedição de guias de depósito.
Outrossim, restando configurada a intenção da parte autora em realizar o depósito integral das parcelas do instrumento contratual realizado junto à parte demandada, defiro o pedido de manutenção da posse do bem móvel descrito na exordial, em favor da parte autora.
Defiro, por fim, a inversão do ônus da prova, cumprindo à parte demandada, no prazo de defesa, exibir em Juízo o instrumento contratual celebrado entre as partes.
Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
02/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 16:37
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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