TJAL - 0706971-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB 9541A/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0706971-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro Pedro Izidoro - Réu: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB 9541A/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0706971-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro Pedro Izidoro - Réu: Banco Bradesco S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 19 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
26/11/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:06
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 18:06
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
15/07/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 15:53
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/07/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 23:17
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/04/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
21/03/2024 09:40
INCONSISTENTE
-
21/03/2024 09:40
Recebidos os autos.
-
21/03/2024 09:40
Recebidos os autos.
-
21/03/2024 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/03/2024 09:40
Recebidos os autos.
-
21/03/2024 09:40
INCONSISTENTE
-
21/03/2024 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
21/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 20:41
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/02/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734628-03.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Marconde Candido dos Santos Alves
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 14:20
Processo nº 0700967-84.2024.8.02.0081
Condominio Parque das Gales
Tamyris Martins da Silva
Advogado: Tiago Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 16:04
Processo nº 0716192-93.2024.8.02.0001
Marilia Freire Castello Branco Soares
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Ignacia da Silva Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/04/2024 19:20
Processo nº 0719820-37.2017.8.02.0001
Banco J Safra S/A
Edmilson Lopes de SA Junior
Advogado: Marcos Alexandre Azevedo de Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2017 14:58
Processo nº 0700953-03.2024.8.02.0081
Condominio Parque das Gales
Cletiane Maria Firmina
Advogado: Tiago Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 14:50