TJAL - 0700953-03.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:10
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Carvalho de Oliveira (OAB 24687/PE) Processo 0700953-03.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Parque das Galés - Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
Em caso de interposição de recurso inominado, atente o Setor para o que reza o indigitado preceito legal: Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Inclua-se na anotação deste feito os advogados das partes.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. -
07/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Carvalho de Oliveira (OAB 24687/PE) Processo 0700953-03.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Parque das Galés - Autos n° 0726267-94.2024.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Bosque das Bromélias Réu: Francesca Carla Wnderley Lima Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 07:49
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748236-68.2024.8.02.0001
Sebastiao Jose de Messias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2024 19:11
Processo nº 0734628-03.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Marconde Candido dos Santos Alves
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 14:20
Processo nº 0700967-84.2024.8.02.0081
Condominio Parque das Gales
Tamyris Martins da Silva
Advogado: Tiago Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 16:04
Processo nº 0716192-93.2024.8.02.0001
Marilia Freire Castello Branco Soares
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Ignacia da Silva Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/04/2024 19:20
Processo nº 0719820-37.2017.8.02.0001
Banco J Safra S/A
Edmilson Lopes de SA Junior
Advogado: Marcos Alexandre Azevedo de Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2017 14:58