TJAL - 0700236-89.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO (OAB 21982/AL) - Processo 0700236-89.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Maria José Mendes dos SantosB0 - RÉU: B1Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AmbecB0 - Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 28 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
28/07/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 02:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 41617/ES) Processo 0700236-89.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Mendes dos Santos - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0700236-89.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Mendes dos Santos - Isso posto, DEFIRO o ônus da prova postulado, pelas razões acima descritas e determino que a instituição financeira requerida traga, junto a sua peça de defesa, documentação apta a provar a legitimidade do negócio jurídico discutido nestes autos, em especial a cópia do contrato que ensejou os descontos a título de "CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701", ao qual se refere a petição inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que as instituições financeiras demandadas nessa Comarca, em ações desse tipo, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrario sensu, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abre-se vistas ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 14 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
17/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 09:50
deferimento
-
07/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 01:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800158-20.2025.8.02.0000
Quiteria Ferreira dos Santos Mercearia M...
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Julio Cesar Gomes Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 12:57
Processo nº 0812883-75.2024.8.02.0000
Totem Infraestrutura e Construcao Civil ...
Auto Premium Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Hugo Sousa dos Reis Gomes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 08:07
Processo nº 0713053-02.2025.8.02.0001
Jonas Luiz Costa Brito
Banco Panamericano S.A
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 14:45
Processo nº 0812811-88.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Paulo Ferreira dos Santos
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 09:22
Processo nº 0712774-16.2025.8.02.0001
Banco Honda S/A.
Randson Jose da Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 15:57