TJAL - 0746374-96.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: VELAMES - ADVOCACIA (OAB 580/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA) - Processo 0746374-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Ednalda da Silva Gomes ZuB0 - RÉU: B1Affix Administradora de Benefícios LtdaB0 - B1Hapvida Saúde Assistência Medica LtdaB0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por acolhimento das preliminares de ilegitimidade passiva ad causam suscitadas por Hapvida Assistência Médica Ltda. e Affix Administradora de Benefícios Ltda.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com base no art. 85, §2º do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Todavia, considerando que foi deferida a gratuidade da justiça nos autos, a exigibilidade de tais verbas ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/08/2025 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 21:27
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Velames - Advocacia (OAB 580/AL) Processo 0746374-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ednalda da Silva Gomes Zu - Réu: Affix Administradora de Benefícios Ltda, Hapvida Saúde Assistência Medica Ltda - 1.
Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias. 2.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 3.
Cumpra-se. -
19/03/2025 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:57
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2024 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2023 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 20:43
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 20:43
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 18:11
Decisão Proferida
-
27/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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