TJAL - 0750513-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Grace Kelly Pereira Dias Soares (OAB 19048/AL) Processo 0750513-57.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Grace Kelly Pereira Dias Soares, Grace Kelly Pereira Dias Soares - Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Cite-se o(a) executado(a), para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (art. 829, do CPC); e, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do aviso de recebimento ou mandado de citação aos autos (art. 915, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, que serão reduzidos à metade, no caso do(a) executado(a) efetuar o pagamento do valor integral da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 827, §1º, do CPC).
Não efetuando o pagamento voluntário, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação dos bens do(a) executado(a), observada a ordem do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a) executado(a) na mesma oportunidade, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, caso não seja encontrada a parte executada, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça com o arresto de tantos bens de seu patrimônio quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC).
Determino que a parte autora junte a guia de custas inicias divididas em relação a qual a mesma irá pagar, estando discriminado o valor correto.
Informo que a mesma poderá conseguir isso entrando em contato com a Contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 19:20
Decisão Proferida
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24/04/2025 23:09
Realizado cálculo de custas
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24/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Grace Kelly Pereira Dias Soares (OAB 19048/AL) Processo 0750513-57.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Grace Kelly Pereira Dias Soares, Grace Kelly Pereira Dias Soares - Por esses fundamentos, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas iniciais, ao menos da primeira parcela, caso opte pelo parcelamento em até 05 (cinco) vezes por mês, em caso de aceite do parcelamento, a parte autora deve juntar a guia de recolhimento da 1º parcela e o comprovante de pagamento da mesma, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante dispõe o art. 290 do CPC.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos na fila de "Concluso/Ato inicial".
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:22
Emenda à Inicial
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17/03/2025 23:07
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:10
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 14:29
Emenda à Inicial
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20/10/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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