TJAL - 0750942-58.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL) - Processo 0750942-58.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - AUTORA: B1Edneide Soares Sarmento CotrinB0 - B1Elane Brandão Balbino GomesB0 - B1Erigleide Pereira de OliveiraB0 - B1Eleneuza Santos da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ENCAMINHO o Ofício ROPV de fls. 282, ficando a parte requerida INTIMADA, para efetuar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, cujos valores encontram-se atualizados pelo SAPRE - Sistema de Administração de Precatórios do TJ/AL, visando o efetivo cumprimento da decisão de fls. 230/233. -
02/06/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 07:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Siqueira de Miranda (OAB 8278/AL) Processo 0750942-58.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Edneide Soares Sarmento Cotrin, Elane Brandão Balbino Gomes, Erigleide Pereira de Oliveira, Eleneuza Santos da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do Cadastro das Requisições de Precatório/RPV no SAPRE, às fls. 266/268, que serão desmembradas ao final - uma requisição para cada credor, abro vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de cumprimento do § 2º do art. 2º da Resolução nº 21-TJ/AL, de 30 de maio de 2023. . -
21/05/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 18:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 18:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:45
Decisão Proferida
-
15/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Siqueira de Miranda (OAB 8278/AL) Processo 0750942-58.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Edneide Soares Sarmento Cotrin, Elane Brandão Balbino Gomes, Erigleide Pereira de Oliveira, Eleneuza Santos da Silva - Todavia, em razão da ausência do valor atualizado da contribuição previdenciária nos autos e com o objetivo de evitar prejuízos à parte exequente, torno sem efeito a determinação de desconto com os valores constantes na sentença de fls. 230/233, e determino o envio da requisição com o campo de incidência de previdência social preenchido com "não", considerando a proximidade do prazo máximo de envio (02 de abril de 2025).
No entanto, inclua-se observação, na requisição, de que o índice aplicável para a contribuição previdenciária no caso em tela é de 11% (onze por cento), que deverá ser devidamente atualizado pela Diretoria de Precatórios até o momento de pagamento da requisição.
Providências cabíveis.
Oportunamente, arquive-se.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
27/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:04
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Siqueira de Miranda (OAB 8278/AL) Processo 0750942-58.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Edneide Soares Sarmento Cotrin, Elane Brandão Balbino Gomes, Erigleide Pereira de Oliveira, Eleneuza Santos da Silva - DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Diante da petição de fls. 236/237, com fulcro no art. 494, I, do CPC, dispositivo que possibilita a alteração da sentença de ofício pelo juiz para corrigir inexatidões materiais, corrijo a expedição dos honorários contratuais destacados e os honorários sucumbenciais da sentença de fls. 230/233, a fim de que sejam em favor da sociedade civil Siqueira de Miranda Advogados Associados, inscrita na OAB/AL nº 511/16, e não da pessoa física.
Mantenho todos os demais termos da sentença de fls. 230/233.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/03/2025 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:42
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:07
Transitado em Julgado
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19/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 00:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 20:06
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 10:13
Decisão Proferida
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14/05/2024 23:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 18:26
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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13/01/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 13:57
Retificação de Classe Processual
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19/12/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 11:57
Decisão Proferida
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27/11/2023 23:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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