TJAL - 0712061-41.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 11:20
Processo Transferido entre Varas
-
07/04/2025 11:20
Processo recebido pelo CJUS
-
07/04/2025 11:19
Recebimento no CEJUSC
-
07/04/2025 11:19
Remessa para o CEJUSC
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07/04/2025 11:19
Processo recebido pelo CJUS
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07/04/2025 11:19
Processo Transferido entre Varas
-
06/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rony Celso Santos Oliveira (OAB 9159/SE) Processo 0712061-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natanael Ferreira da Silva - Isto posto, não preenchidos, no caso em concreto, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, não havendo intenção de depósito integral das parcelas, na forma contratada, indefiro os pedidos de tutela de urgência, requestados na exordial.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 19 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/03/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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