TJAL - 0718836-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 43951/DF) - Processo 0718836-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Ivan de Freitas MeloB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Considerando a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1010, §1°, do Código de Processo Civil; Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise de admissibilidade do recurso, conforme art. 1010, §3º, do CPC/ Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de agosto de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
04/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 15:34
Despacho de Mero Expediente
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03/08/2025 20:01
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Gabriela Vitiello Wink (OAB 43951/DF) Processo 0718836-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan de Freitas Melo - Réu: Banco BMG S/A - Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015) Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
20/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:07
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 21:57
Republicado ato_publicado em 09/07/2024.
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27/05/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 18:37
Expedição de Carta.
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19/04/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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