TJAL - 0712525-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/06/2025 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 15:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 16:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 16:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0712525-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josival Santos Falcão - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais.
 
 Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 03 (três) mensais e consecutivas.
 
 Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/05/2025 19:36 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 18:47 Despacho de Mero Expediente 
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                                            28/04/2025 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 15:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2025 08:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2025 11:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0712525-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josival Santos Falcão - DECISÃO Considerando a falta dos pressupostos para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, sob pena de seu indeferimento (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil): a) prova da sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, notadamente os três últimos extratos bancários, contracheque, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, dentre outros; b) o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva.
 
 Ademais, deve a parte autora, no mesmo prazo acima mencionado, apresentar comprovante de residência totalmente preenchido.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            20/03/2025 06:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/03/2025 14:15 Decisão Proferida 
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                                            14/03/2025 17:05 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 17:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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