TJAL - 0706508-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL) - Processo 0706508-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1José Valdelucio da SilvaB0 - Autos n°: 0706508-13.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Valdelucio da Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 19 de agosto de 2025 Antônia Danyra Ramos de Lima Cedida -
19/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 18:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0706508-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Valdelucio da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0706508-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Valdelucio da Silva - Frente a tais argumentos, ausente pressupostos para a concessão da liminar, quais sejam, o perigo da demora e a possibilidade de reversão da medida, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, devendo a parte autora aguardar o provimento final para ver sua pretensão acolhida ou não.
Ademais, CONCEDO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fulcro no art. 99 e 100 do Código de Processo Civil, salientando que caso seja constatada a inveracidade da declaração de pobreza o declarante estará sujeito ao pagamento de valor correspondente ao décuplo das custas.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intime-se.
Maceió , 19 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
20/03/2025 08:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 07:25
Expedição de Carta.
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20/03/2025 07:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:33
Decisão Proferida
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10/02/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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