TJAL - 0703899-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL) - Processo 0703899-91.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Maria Helena da Silva CostaB0 - Autos n° 0703899-91.2024.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Helena da Silva Costa Réu: Município de Maceió DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença que julgou o mérito da demanda.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
08/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0703899-91.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Helena da Silva Costa - Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC/15, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a implantação da progressão na carreira da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Saliento que, a multa diária é limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), podendo este valor ser majorado após a reavaliação deste juízo.
Publico.
Intime-se.
Maceió , 19 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
19/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:41
Decisão Proferida
-
17/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 18:55
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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