TJAL - 0711272-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0711272-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Claudio Moreira de LimaB0 - Isto posto, não preenchidos, no caso em concreto, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, não havendo intenção de depósito integral das parcelas, na forma contratada, indefiro os pedidos de tutela de urgência, requestados na exordial.
Defiro, por fim, a inversão do ônus da prova, cumprindo à parte demandada, no prazo de defesa, exibir em Juízo o instrumento contratual celebrado entre as partes.
Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
08/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 23:57
Conclusos para despacho
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06/05/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0711272-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Moreira de Lima - Cls.
R.H.
Inobstante ter a parte autora instruído o pedido inicial com cópia de boletos bancários, os quais comprovam a existência do negócio jurídico por esta celebrado junto à instituição financeira demandada, seja intimada a parte autora para que cumpra o despacho de fls. 80, em sua integralidade, instruindo os autos com 2º via do contrato de financiamento ali descrito, bem como indicação das respectivas cláusulas, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia (CPC, art. 330,inciso I).
Maceió, 08 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/04/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:09
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0711272-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Moreira de Lima - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Como medida precedente à análise do pleito liminar formulado na exordial, seja intimada a parte demandante para, em complemento ao conjunto probatório carreado aos autos, instruir o presente feito com cópias dos boletos bancários, devidamente quitados, referentes às 03 (três) últimas parcelas relativas ao negócio jurídico objeto do pedido inicial, bem como com a 2ª via do contrato de financiamento ali descrito, possibilitando ao julgador, em uma análise perfunctória da exordial, aferir da verossimilhança das alegações ali deduzidas, para efeito de acolhimento do pedido de antecipação da tutela, na forma requestada na proemial, em caso de restarem presentes encargos contratuais passíveis de expurgos, devendo a parte autora, para tal fim, em havendo êxito na diligência, promover a demonstração da cobrança indevida, discriminando as supostas abusividades contratuais, inclusive com indicação das respectivas cláusulas de forma pormenorizada, ex-vi do art. 330, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia (CPC, art. 330, inciso I).
Outrossim, para o alcance do fim suso colimado, deverá a parte autora diligenciar diretamente junto à instituição financeira demandada, devendo, em caso de recusa, por esta, do fornecimento da 2ª via do contrato, instruir os autos com cópia do comprovante do requerimento administrativo formulado para este fim. (Prazo: 15 ( quinze ) dias).
Maceió, 19 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/03/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 19:02
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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