TJAL - 0713008-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 04:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/08/2025 04:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MYLLA GABRIELY ARAÚJO BISPO (OAB 16630/AL), ADV: NATHÁLIA REGINA DOS SANTOS (OAB 17258/AL) - Processo 0713008-95.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Ana Selma de Medeiros CostaB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo em conformidade com os artigos 755 e seguintes do CPC e NOMEIO a requerente como curadora da curatelanda para os atos negociais e patrimoniais, mediante termo de compromisso, ficando a compromissada dispensada de prestar hipoteca legal em função da curatelanda não possuir bens que justifique.
Expeça-se mandado de averbação ao registro civil, efetuando-se a publicação no órgão oficial por três dias, com intervalo mínimo de 10 dias, constando do edital os nomes da curatelanda e da curadora, a causa e os limites da curatela.
Intime-se a nomeada, mediante mandado para, no prazo de 5 (cinco) dias assinar termo de compromisso em livro próprio, liberando-a de especializar hipoteca.
Dispenso a curadora dos balanços anuais.
Sem custas e honorários. -
14/08/2025 14:18
Expedição de Edital.
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14/08/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:33
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 08:49
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 18:08
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mylla Gabriely Araújo Bispo (OAB 16630/AL), Nathália Regina dos Santos (OAB 17258/AL) Processo 0713008-95.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Ana Selma de Medeiros Costa - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Interrogatório, para o dia 16 de junho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, no(a) 26ª Vara Cível da Capital / Família, intimem-se a(s) parte(s) por meio do seu Advogado(a), ou pessoalmente, se for assistido pela Defensoria Pública, para comparecer(em) à audiência designada, acompanhado(a) do interditando(a). -
14/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 08:30:00, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
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29/04/2025 13:50
Juntada de Documento
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24/04/2025 11:09
Publicado
-
24/04/2025 08:32
Expedição de Documentos
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mylla Gabriely Araújo Bispo (OAB 16630/AL), Nathália Regina dos Santos (OAB 17258/AL) Processo 0713008-95.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Ana Selma de Medeiros Costa - Considerando o atestado médico juntado e havendo a necessidade defender os interesses do curatelando para que possa ter definido um representante legal enquanto tramita o processo, concedo a curatela provisória para os atos negociais e patrimoniais ao requerente, até a conclusão do processo, lavrando-se o competente termo.
Inclua-se em pauta de audiência para a realização de entrevista com o curatelado.
Intime-se. -
23/04/2025 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:33
Outras Decisões
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14/04/2025 09:27
Conclusos
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03/04/2025 17:25
Conclusos
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03/04/2025 10:37
Redistribuição de Processo - Saída
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03/04/2025 10:37
Redistribuído em razão
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03/04/2025 08:18
Remetidos os Autos da Distribuição
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03/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:55
Publicado
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mylla Gabriely Araújo Bispo (OAB 16630/AL), Nathália Regina dos Santos (OAB 17258/AL) Processo 0713008-95.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Ana Selma de Medeiros Costa - Considerando que a competência das Varas de Família da capital deste Estado tem competência territorial definida em resolução n.º 36, de julho de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça, atribuindo a 26ª Vara os bairros: Tabuleiro dos Martins (com exceção do Conjunto Salvador Lyra), Santos Dumont, Clima Bom e Cidade Universitária (com exceção do Conjunto Graciliano Ramos), não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Compulsando os autos, verifico que trata-se de Ação de Curatela, onde a parte autora reside na Rua Durval Guimarães Neto, Conjunto Osman Loureiro, QD B3, nº 37, Clima Bom, CEP: 57071-480, Analisando o feito, temos que a presente ação, por se tratar de Curatela, tem que ser ajuizada no domicilio da interditanda, nos termos do art. 46 do CPC.
Diante disto, remeta-se à distribuição para fins de redistribuição a Vara Cível/Família competente, dando-se as devidas baixas.
Intime-se. -
19/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 18:30
Outras Decisões
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18/03/2025 12:40
Conclusos
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18/03/2025 12:40
Conclusos
-
18/03/2025 12:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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