TJAL - 0709697-38.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) - Processo 0709697-38.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1José Edson da RochaB0 - Após o prazo de 72 (setenta e duas) horas, determino ao cartório que expeça o(s) alvará(s). -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) Processo 0709697-38.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: José Edson da Rocha - Autos n° 0709697-38.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Autor: José Edson da Rocha Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o Município de Maceió para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor de fls. 44 e 45, no prazo de 2 (dois) meses.
Para tal, deve ser aberta conta judicial através do BRBJUS, no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, na aba: serviços: depósitos Judiciais: Guia de Depósitos Judiciais: tipo de Depósito: Órgão: Número do Processo, onde os valores serão depositados, devendo o Município devedor juntar o comprovante de pagamento nos autos deste processo.
Maceió, 09 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) Processo 0709697-38.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: José Edson da Rocha - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora alega que já houve a expedição do requisitório às fls. 31/33, bem como se requereu sua correção às fls. 38 por não ter sido observada a modalidade correta de pagamento, qual seja, por RPV.
Entretanto, com a implementação do sistema SAPRE, tanto o precatório quanto o RPV são expedidos pelo mesmo requisitório.
Assim, em que pese a nomenclatura precatório ao longo do requisitório, é possível notar que foi considerada a renúncia ao excedente ao teto do RPV, basta que se olhe à fl. 33, no quadrante "Nome/Razão Social (CPF/CNPJ)", no qual se constata que "Este beneficiário optou por renunciar ao excedente do teto de ROPV".
Desse modo, novas vistas à parte autora sobre a minuta do Requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias.
Destaque-se que não oposição, será intimado a municipalidade para que efetue o pagamento nos termos que ali constam.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
18/06/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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07/06/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
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21/03/2023 19:40
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 06:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2023 06:55
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 00:47
Expedição de Certidão.
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16/10/2022 18:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/10/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2022 08:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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