TJAL - 0709069-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:37
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:33
Transitado em Julgado
-
21/03/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mareval César Angra Cavalcante (OAB 2382/AL), Mareval César Angra Cavalcante (OAB 2382/AL), Jacineide Barbosa Moreira Cavalcante (OAB 3539/AL) Processo 0709069-10.2025.8.02.0001 - Sobrepartilha - Requerente: Claudio José Gomes Lopes, Denise Campos Damaso - Pelos fundamentos acima expostos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de que seja partilhado a quota parte do bem advindo de herança (Formal de Partilha às fls. 21), localizado na Rua Vital Barbosa, nº 1.220, Edifício Niyama, Apartamento 601, bairro Ponta Verde, Maceió/AL, na proporção de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) para cada parte.
Em consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se formais de partilha.
Custas iniciais recolhidas.
Inexistem custas finais a recolher em razão do procedimento de jurisdição voluntária. (Art. 88, CPC) Sentença transitada em julgado diante da ausência de interesse recursal. (Art. 1000, CPC) Cumpridas às formalidades legais, arquive-se os autos com baixa.
Publicado e Registrado por meio eletrônico.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
19/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
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22/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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