TJAL - 0728125-34.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCIELLY MARIA VILELA PENA CALHEIROS (OAB 14592/AL), ADV: DEIVIDY CLÉCIO LIMA COSTA BARROS (OAB 17459/AL), ADV: JOSE OTAVIO FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 11275/AL), ADV: ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL), ADV: JOSÉ ELIAS DA COSTA NETO (OAB 17717/AL) - Processo 0728125-34.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - Autos n° 0728125-34.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Multas e demais Sanções Autor: Companhia de Abastecimento DÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Maceió, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 05:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL), Deividy Clécio Lima Costa Barros (OAB 17459/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL) Processo 0728125-34.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Deividy Clécio Lima Costa Barros (OAB 17459/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL) Processo 0728125-34.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Ante o exposto, por não vislumbrar ilegalidade no auto de infração impugnado, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Condeno a parte autora em custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no art. 85, §3º do novo Código de Processo Civil.
Aguarde-se o prazo para a interposição de eventual recurso deste decisum e, após, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,19 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
19/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:11
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2024 23:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/06/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 09:00
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2023 15:56
Conclusos para despacho
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17/05/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 10:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/05/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/04/2023 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 20:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/04/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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18/02/2023 03:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 16:59
Expedição de Carta.
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07/02/2023 16:17
Decisão Proferida
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14/12/2022 18:11
Juntada de Outros documentos
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12/08/2022 19:50
Conclusos para despacho
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12/08/2022 19:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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