TJAL - 0705333-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL) Processo 0705333-81.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: A3 Contabilidade, Assessoria e Treinamento Ltda - DESPACHO Considerando que a situação de hipossuficiência econômica, concernente à pessoa jurídica, não é presumida, a teor do § 3º, do art. 99, do CPC, proceda-se à intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos autorizadores para o gozo do benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do referido dispositivo legal.
Em igual lapso, deverá a parte demandante apresentar o instrumento de mandato de p. 8 devidamente assinado, nos termos do art. 104, do CPC, e apresentar guia de recolhimento de custas, a fim de aferir o cabimento ou não da gratuidade. 3.
Findo o lapso acima assinalado, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 18 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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