TJAL - 0706400-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE) Processo 0706400-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Asus Associação de Benefícios - DESPACHO 1.
Considerando que a situação de hipossuficiência econômica, concernente à pessoa jurídica, não é presumida, a teor do § 3º, do art. 99, do CPC, proceda-se à intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos autorizadores para o gozo do benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do referido dispositivo legal. 2.
Findo o lapso acima assinalado, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 18 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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