TJAL - 0733806-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0733806-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Esmeralda dos Santos Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0733806-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Esmeralda dos Santos Silva - Réu: Banco BMG S/A - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para manter a Sentença proferida nos autos principais, na forma como posta, em face de não haver a contradição apontada.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Maceió,23 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 19:13
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0733806-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Esmeralda dos Santos Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/04/2025 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:42
Apensado ao processo
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28/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0733806-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Esmeralda dos Santos Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,19 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:01
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 19:18
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 17:59
Decisão Proferida
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24/07/2024 14:39
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 19:16
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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